A iniciativa ocorreu junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e buscou assegurar o uso apropriado de artigos e alimentos que podem ser utilizados inadequadamente como substitutos do aleitamento materno.
“A população precisa saber que tem o direito de ser protegida dessas estratégias de marketing que, muitas vezes, podem induzir uma mãe a interromper o aleitamento e utilizar um produto em substituição”
Renata Ferreira, coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa
“Emitimos termos de orientação e vistoria, indicando os pontos que estão adequados e aqueles que precisam de ajustes”, explicou o auditor da Vigilância Sanitária da SES-DF, Felipe Randalls.
Conscientização
Durante as vistorias, as equipes avaliaram exposição, rotulagem e promoção comercial de itens diversos, como fórmulas infantis, papinhas, mamadeiras e chupetas. Entre as irregularidades mais frequentes, foram identificadas divulgações promocionais de produtos destinados a crianças menores de 3 anos de idade, prática proibida pela legislação.
“A população precisa saber que tem o direito de ser protegida dessas estratégias de marketing que, muitas vezes, podem induzir uma mãe a interromper o aleitamento e utilizar um produto em substituição”, ressaltou a coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Anvisa, Renata Ferreira.
A iniciativa foi bem-recebida pelos comerciantes. Para o gerente de um dos estabelecimentos visitados, Ezer Silva, as orientações ajudam a tornar as regras mais claras. “Quando os produtos são organizados da forma correta e o consumidor entende melhor seus direitos, todos saem ganhando”, apontou. “A visita da equipe foi muito importante.”
O descumprimento da NBCal constitui infração sanitária e pode resultar em penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, incluindo multas de até R$ 1,5 milhão e apreensão de produtos.
Proteção do aleitamento materno
A mobilização integra as ações do Dia Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno, comemorado em 20 de maio. A data marca a aprovação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno pela Organização Mundial da Saúde (OMS), criado para proteger a amamentação de práticas abusivas de marketing que possam comprometer essa escolha.
Com base nesse código, foi criada no Brasil a NBCal, considerada uma das principais ferramentas de proteção ao aleitamento materno no país. A norma ganhou força de lei federal em 2006, por meio da Lei nº 11.265. No DF, os serviços de aleitamento materno da SES-DF destacam-se como uma referência para o Brasil. As medidas incluem o trabalho classificado como Padrão-Ouro realizado pelos 14 bancos de leite humano e os sete postos de coleta do DF.
*Com informações da Secretaria de Saúde
Fonte: Agência Brasília



