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Brasil

Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária

Ultima atualização: 8 de junho de 2026 09:25
Por: Redação
Publicado: 8 de junho de 2026
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Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
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Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

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  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

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Fonte: Agência Brasil

TAG:Código PenalCrimesDiário Oficial da União
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