A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente, nesta semana, a ação civil pública ajuizada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade buscava suspender a regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires e invalidar os atos da venda direta dos imóveis aos ocupantes, incluindo editais, contratos e cobranças.
A decisão chega em um momento decisivo para Vicente Pires. Os Trechos 1 e 3, que já integravam o patrimônio da Terracap, estão com a regularização praticamente concluída, com lotes registrados em cartório desde 2017 e milhares de escrituras emitidas. Os Trechos 2 e 4 têm uma trajetória diferente: as áreas pertenciam à União e só passaram ao patrimônio da Terracap após acordo firmado entre os governos federal e distrital em 2022, etapa que destravou juridicamente o avanço da regularização nessas regiões.
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Com a transferência consolidada, a Terracap deu início à fase prática da regularização do Trecho 2 por meio do Edital nº 03/2026, que disponibilizou 738 imóveis residenciais para venda direta aos ocupantes. O chamamento recebeu uma adesão expressiva, próxima de 95%, número que a Companhia destaca como reflexo da confiança da comunidade no processo conduzido em parceria com o Governo do Distrito Federal.
Desde 2019, a região já recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos em infraestrutura, drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização, obras que pavimentaram as condições técnicas para a titulação dos imóveis.

