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Distrito Federal

Assegurada a regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires

Ultima atualização: 17 de junho de 2026 13:18
Por: Redação
Publicado: 17 de junho de 2026
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente, nesta semana, a ação civil pública ajuizada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade buscava suspender a regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires e invalidar os atos da venda direta dos imóveis aos ocupantes, incluindo editais, contratos e cobranças.

A decisão chega em um momento decisivo para Vicente Pires. Os Trechos 1 e 3, que já integravam o patrimônio da Terracap, estão com a regularização praticamente concluída, com lotes registrados em cartório desde 2017 e milhares de escrituras emitidas. Os Trechos 2 e 4 têm uma trajetória diferente: as áreas pertenciam à União e só passaram ao patrimônio da Terracap após acordo firmado entre os governos federal e distrital em 2022, etapa que destravou juridicamente o avanço da regularização nessas regiões.

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Com a transferência consolidada, a Terracap deu início à fase prática da regularização do Trecho 2 por meio do Edital nº 03/2026, que disponibilizou 738 imóveis residenciais para venda direta aos ocupantes. O chamamento recebeu uma adesão expressiva, próxima de 95%, número que a Companhia destaca como reflexo da confiança da comunidade no processo conduzido em parceria com o Governo do Distrito Federal.

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Desde 2019, a região já recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos | Foto: Divulgação/Terracap

Desde 2019, a região já recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos em infraestrutura, drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização, obras que pavimentaram as condições técnicas para a titulação dos imóveis.

Decisão

Na sentença assinada nesta segunda-feira (15), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros rejeitou todas as preliminares e, no mérito, afastou integralmente os argumentos apresentados pela associação autora. A decisão confirma o que a Terracap sustentou ao longo do processo: a regularização em curso é juridicamente sólida, conduzida com base em titularidade dominial comprovada por registro imobiliário e amparada pela legislação federal de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017).

A sentença é enfática ao registrar que a associação autora não apresentou nenhuma prova concreta capaz de sustentar suas alegações, limitando-se a presunções genéricas sobre vínculos do passado, insuficientes, segundo o juízo, para colocar em dúvida um processo amparado por registro público e por anos de atuação técnica da companhia.

O magistrado também destacou o risco de dano ao interesse coletivo caso a regularização fosse interrompida: a paralisação do processo prolongaria a insegurança jurídica em uma área urbanisticamente consolidada há décadas, afetando um número expressivo de famílias que já avançaram na regularização de seus imóveis.

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Esse entendimento foi acompanhado pelo parecer final do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que opinou pela improcedência da ação e destacou que a Lei nº 13.465/2017 foi concebida justamente para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, assegurando segurança jurídica aos ocupantes.

*Com informações da Terracap

Fonte: Agência Brasília

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