O texto reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. A matéria agora segue agora para sanção presidencial.
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Alterações
Punições
As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro do transportador e o cancelamento do registro em casos de reincidência.
Atualizações da tabela de frete
Outro ponto do texto é o que diz que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.
A medida também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.
Além disso, o texto estabelece que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.
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