Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar podem ter acesso ao programa Viva Flor, pela via administrativa — ou seja, em caráter de urgência – em 13 delegacias do Distrito Federal.
A inclusão pela via administrativa pode ocorrer após o registro do boletim de ocorrência, e a avaliação da situação de risco será feita pela autoridade policial. Desta forma, o acesso ao Viva Flor não ocorre apenas por encaminhamento do Poder Judiciário.
Nas unidades policiais habilitadas, após o registro da ocorrência, a mulher passa pelo atendimento e pela avaliação; e, caso os critérios sejam preenchidos, é feito o ingresso no programa. A participação é realizada por meio de cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP).
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Este formato permite a adoção da medida de proteção sem a necessidade de aguardar previamente uma decisão judicial para ingresso no programa, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

