Ao final do julgamento, o presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, disse que os Correios possuem uma grande estrutura e que não ficou demonstrado o argumento da empresa de haver abusividade no movimento paredista.
“Como reconhecer abusividade nesse caso? Primeiro, que a dimensão territorial do país. Segundo que o número de agências do país é um número enorme. Eles atendem aos locais mais recônditos do país. E um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, afirmou.
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O ministro disse ainda que é a legislação assegura o direito de greve aos trabalhadores, incluindo o de atuar para convencer os trabalhadores a aderirem ao movimento e que não foi constatado o descumprimento de determinações judiciais.

