O assédio eleitoral no trabalho é crime e configura-se quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Em todo o Brasil, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral para atuar em casos mais urgentes. A maior parte dessas denúncias diz respeito à disputa para presidente da República.
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Casos concretos
Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.
A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
A empresa Total Atacado foi obrigada, por liminar, a aplicar escala que garantisse o direito ao voto, após denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados no primeiro turno das eleições.
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Deputadas
O mesmo fez a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Eleita deputada estadual, ela publicou no domingo nas redes sociais mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”
Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode se enquadrar na prática de discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

