Os prestadores de serviços autônomos registrados no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) precisarão adotar obrigatoriamente o Emissor Nacional para a geração da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir do dia 1º de novembro.
Novas diretrizes fiscais
A determinação foi oficializada nesta quinta-feira (29) por meio da publicação da Instrução Normativa nº 15 no Diário Oficial do DF (DODF), acompanhando as atualizações provocadas pelas novas regras da Reforma Tributária.
De acordo com os auditores da Secretaria de Economia (Seec-DF), os contribuintes poderão utilizar o serviço de duas maneiras: diretamente pelo painel web da plataforma federal ou mediante integração de sistemas utilizando a interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A pasta ressalta que a emissão do documento segue facultativa para esse grupo específico, conforme estabelece o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
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Funcionamento da plataforma
O sistema atua como uma central unificada e repositório nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), além de gerenciar eventos como cancelamentos e cartas de correção, créditos, débitos e apurações fiscais. A tecnologia facilita a integração digital, permitindo que prefeituras conveniadas, softwares de gestão, ERPs e companhias enviem documentos gerados localmente ou baixem parâmetros fiscais de forma automatizada.
Recomendações técnicas e prazos
Para prevenir eventuais falhas operacionais ou problemas técnicos perto da data limite, a equipe de gestão fiscal da Seec-DF recomenda que os profissionais realizem a transição e testem a emissão antecipadamente.
O endereço eletrônico oficial para acesso à ferramenta é www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Exceções da regra
A administração tributária esclarece que determinados grupos estão dispensados dessa migração. Titulares de serviços notariais, de registro e permissionários de transporte público de passageiros continuam utilizando o Sistema de Gestão do ISS para emitir seus documentos fiscais.

