Governo federal publica MP que define alíquotas do Imposto Seletivo

Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Regras para a transição tributária

O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, documento que detalha as normas e as alíquotas do Imposto Seletivo. A nova taxação, que incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, entrará em vigor oficialmente em 2 de fevereiro de 2027. Este tributo, criado no âmbito da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), tem como finalidade substituir o atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para categorias específicas.

Funcionamento do regime temporário

O texto publicado no Diário Oficial estabelece um período de transição que perdurará até 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses iniciais, os valores aplicados a itens como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, aeronaves, embarcações e veículos seguirão a base do IPI, ajustada por fatores de conversão específicos.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Isenções e categorias específicas

A norma prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de automóveis utilizados por taxistas. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Em contrapartida, o imposto incidirá sobre caminhões com peso bruto a partir de 3.500 quilos, excluindo picapes. Já as forças de segurança pública e as Forças Armadas terão isenção para equipamentos com características técnicas voltadas ao uso operacional. No caso de bens minerais extraídos, a alíquota será reduzida a zero até o final de 2027, enquanto loterias, como a Mega-Sena, terão uma taxa fixa de 0,5%.

Ajustes e projeções futuras

Para evitar a desoneração de produtos prejudiciais, o governo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até a plena eficácia do novo modelo. Além disso, o Executivo planeja mecanismos de compensação: caso a arrecadação com o Seletivo supere a estimativa, haverá redução na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. As taxas definitivas, que passarão a valer em 2028, dependem de um projeto de lei que deve ser enviado ao Legislativo até 31 de maio de 2027.