Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.
O que é o imposto seletivo Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas. O IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira e poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos itens abrangidos.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional. Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
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Alíquotas e categorias de produtos A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027, definidos em regra com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Já para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria e o teor alcoólico, aplicando taxas maiores para concentrações mais elevadas.
Regras de tributação para veículos A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme critérios como fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Veículos comerciais leves contam com alíquota-base prevista de 3,9%, também sujeita a adaptações.
Casos de alíquota zero A medida provisória estabelece condições especiais de isenção para determinados grupos e finalidades. Há previsão de alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), automóveis utilizados por taxistas, modelos sustentáveis registrados, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, além de aeronaves, embarcações e veículos das Forças Armadas e de segurança pública. Bens minerais também terão alíquota zero durante a transição de 2027.
Cronograma de transição A implementação ocorrerá de forma gradual. Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual do IPI. Em janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). De fevereiro a dezembro de 2027, vigora a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias. A partir de janeiro de 2028, entra em vigor o modelo permanente. O governo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, o projeto de lei com os percentuais definitivos.

