Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

STF conclui votação que proibe realização de aborto por enfermeiros

Ultima atualização: 24 de outubro de 2025 18:22
Por: Redação Publicado: 24 de outubro de 2025
COMPARTILHAR
STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia
COMPARTILHAR

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira passada (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

Notícias relacionadas:

  • STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal.
  • CFM defende proibição de enfermeiros atuarem em abortos legais.

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. A votação foi finalizada nesta sexta-feira (24).

Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Contudo, a votação foi suspensa por pedido de destaque feito por Gilmar Mendes. Não há prazo para retomada do julgamento.

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Cid acusa defesa de Bolsonaro de abordar filha para saber de delação Moraes autoriza Mauro Cid a comparecer ao aniversário da avó
Próxima Notícia Rede pública de ensino promove eleições para Gestão Democrática 2025 
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?