“A prorrogação do prazo para adesão vai permitir que todas as empresas, desenvolvedores e profissionais da contabilidade possam concluir os ajustes necessários com maior segurança”
Clidiomar Soares,
secretário-executivo da Receita
da Secretaria de Economia
Ajuste e correções
“O Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) ainda está propondo, por meio de notas técnicas, ajustes e correções identificados durante a fase de homologação”, detalha. Outro fator considerado é que os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só passarão a ser obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2026, conforme estabelecem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Resolução CGIBS nº 6/2026.

