A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Fiscalização
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções:
- Condutas menos graves: advertência (reincidência, commulta entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil);
- Irregularidades mais severas: multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil;
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.
Objetivo
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Fonte: Agência Brasil


