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Distrito Federal

Ceilândia inicia emissão de licenças e alvarás provisórios para ambulantes

Ultima atualização: 12 de junho de 2026 17:36
Por: Redação
Publicado: 12 de junho de 2026
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A Administração Regional de Ceilândia deu início, nesta sexta-feira (12), ao processo de emissão de licenças provisórias e alvarás provisórios para trabalhadores ambulantes da região. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de atividades comerciais em áreas públicas, assegurando mais organização, segurança e cumprimento das normas vigentes.

Trabalhadores ambulantes em reunião para receber licenças provisórias e alvarás que garantam a regularização de atividades comerciais em áreas públicas | Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia

Entre os documentos necessários estão o requerimento de cadastro para ambulantes; cópia da declaração de imposto de renda; declaração do interessado informando não possuir concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no Distrito Federal; declaração de não ocupante de cargo, emprego ou função pública; declaração de residência; recibo de entrega de documentos; foto 3×4; cópia de documento de identificação; comprovante de residência; registro como Microempreendedor Individual (MEI); certidão de quitação eleitoral com comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no DF; certidão negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal; certidão negativa de dívida ativa; fotografia da barraca ou local de atuação; cópia da renovação da licença ou alvará de funcionamento e comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (MEI).

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Os trabalhadores regularizados receberão um guia prático do ambulante, contendo a licença provisória e o alvará provisório, além de orientações sobre direitos, deveres e regras para atuação no comércio ambulante. O documento tem como base legal a Lei nº 6.190/2018, a regulamentação distrital vigente e o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.

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Entre as permissões previstas estão o exercício exclusivo da atividade autorizada; atuação apenas nos locais, dias e horários definidos pela Administração Regional; manutenção da limpeza do local e entorno e cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança.

Por outro lado, ficam proibidas práticas como ceder, vender ou alugar o ponto autorizado; comercializar cigarros, bebidas destiladas ou produtos ilícitos; além da utilização de som, música ou propaganda sonora nos locais de atuação.

Fonte: Agência Brasília

TAG:Administração Regional De Ceilândia
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