O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias.
Pela decisão, Brandão também está proibido de ter acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e de ter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
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No entendimento de Flávio Dino, o afastamento do presidente do cargo é necessário para preservar as investigações.
“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, justificou o ministro.
Defesa
Em nota, Daniel Brandão disse que recebeu “com profunda perplexidade” a notícia sobre seu afastamento. Ele também afirmou que vai demonstrar a “verdade dos fatos”.
“Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, afirmou.
A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, disse que Flávio Dino não tem competência legal para julgar o caso, atribuição que seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, os advogados afirmaram que não tiveram acesso à investigação.
“A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, disse a defesa.


