Sancionada em abril deste ano, a Lei Federal 15.381 regulamenta a profissão no Brasil, garantindo a presença das doulas em hospitais públicos e privados durante todo o período de gestação e pós-parto. No Distrito Federal, desde 2020, a Secretaria de Saúde (SES-DF) já se destacava como pioneira ao regulamentar a atuação das doulas na rede pública.
“Nosso acompanhamento inicia na gestação. Fornecemos, por exemplo, aulas de educação pré-natal, falamos sobre as fases do trabalho de parto, amamentação, cuidados com o recém-nascido, violência obstétrica, entre outros temas”, explica a doula Rebeca Marques, 27 anos.
Pioneirismo do DF
A Portaria da SES-DF nº 868, de 11 de novembro de 2020, estabelece que as doulas podem oferecer apoio físico e emocional às mulheres em trabalho de parto, além de utilizar métodos não farmacológicos para o alívio da dor, entre outras atribuições.
O documento reforça que essas profissionais contratadas pelas famílias não realizam procedimentos médicos ou de enfermagem, nem executam exames ou atividades que interfiram na atuação das equipes de saúde. Outro ponto previsto é a garantia da presença da doula durante todo o trabalho de parto, independentemente da presença de um acompanhante.
Fonte: Agência Brasília



