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Distrito Federal

Fornecer o CPF da pessoa desaparecida pode ajudar na busca

Ultima atualização: 8 de agosto de 2026 15:49
Por: Redação
Publicado: 8 de agosto de 2026
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Alguém conhecido desapareceu? A orientação é que você aja rapidamente, não aguardando 24 horas para registrar a ocorrência, entrando em contato com os telefones 190 ou 197. Caso o registro seja feito de forma online, um familiar ou responsável deve comparecer à delegacia para complementar a ocorrência, apresentar fotografia recente e fornecer informações que possam auxiliar na localização. A ausência de documentos não impede o registro.

Entre os dados mais importantes estão as características físicas da pessoa desaparecida, como altura, cor dos olhos e dos cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos, além das roupas e objetos que portava quando foi vista pela última vez. Fornecer o CPF do desaparecido é fundamental, principalmente para gerar o alerta.

Em alguns casos, pode ser solicitada colega de material genético para aumentar a eficiência da busca | Foto: Divulgação

Sobre a pessoa que desapareceu, também é importante informar onde e quando ocorreu o fato, o destino previsto, o trajeto habitual, pessoas com quem manteve contato, eventual uso de veículo e informações sobre condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou qualquer situação de vulnerabilidade. Quanto mais completas forem as informações, mais direcionadas poderão ser as buscas.

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A depender da ocorrência, também pode ser solicitada a coleta de material genético de familiares e objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida para auxiliar nos procedimentos de identificação.

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Divulgação segura

A orientação é compartilhar apenas o cartaz oficial da pessoa desaparecida, disponível no perfil @desaparecidos_df, no Instagram, e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não são recomendadas a produção de cartazes próprios e a divulgação de telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais, pois esses dados podem ser utilizados em tentativas de golpe.

Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197. Quando a pessoa for localizada, a família deve informar imediatamente às autoridades para que a ocorrência seja encerrada e as divulgações oficiais sejam retiradas.

O registro imediato da ocorrência e o fornecimento do maior número possível de informações são medidas que contribuem para tornar as buscas mais rápidas e eficientes, especialmente nas primeiras horas após o desaparecimento.

Fonte: Agência Brasília

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