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Distrito Federal

GDF ultrapassa 11 mil benefícios de auxílio por morte em seis anos

Ultima atualização: 19 de abril de 2026 11:22
Por: Redação
Publicado: 19 de abril de 2026
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O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), concedeu 11.068 benefícios de auxílio por morte entre 2019 e 2025, para amparar famílias vulneráveis em momentos de luto.

O serviço é dividido em duas categorias: transferência financeira (pecúnia) de parcela única de R$ 415 para necessidades urgentes que surgem com a morte de um dos provedores ou integrantes das famílias; e bens de consumo (serviços funerários), com oferta de urna, velório e sepultamento, além de transporte funerário, uso de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação.

Do total de benefícios, 9.588 foram destinados a bens de consumo e 1.480, pagos em transferência financeira. Cada família pode receber os dois tipos de auxílio, a depender da análise da equipe socioassistencial.

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O sistema tem o objetivo de reduzir os impactos da perda de um provedor ou membro familiar. “O auxílio por morte cumpre um papel fundamental na rede de proteção social do DF, ao assegurar que nenhuma família fique desamparada com a perda de um ente querido”, avalia a secretária de Desenvolvimento Social interina, Jackeline Canhedo.

Do total de benefícios, 9.588 foram destinados a bens de consumo e 1.480, pagos em transferência financeira | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

“Ao assegurar o apoio financeiro emergencial e a prestação dos serviços funerários, este GDF busca reduzir os impactos e dar suporte para que as famílias atravessem esse período com o amparo necessário. A Sedes atua para garantir dignidade, respeito e acolhimento nesse momento de vulnerabilidade”, destaca.

Assistência

O auxílio por morte faz parte dos benefícios eventuais concedidos pela Sedes. A modalidade inclui provisões complementárias e provisórias prestadas em eventos específicos, como nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

Podem receber os benefícios eventuais indivíduos e famílias com renda igual ou menor a meio salário mínimo por cada integrante da família (renda per capita). Também é preciso morar no Distrito Federal e, preferencialmente, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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A concessão do benefício está condicionada ao atendimento e à análise de critérios. Essa etapa é feita por profissionais da assistência social vinculados à Sedes.

Como pedir

O pedido do benefício pode ser formalizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros POP (exclusivo para pessoas em situação de rua), unidades de acolhimento e na UPS 24 horas (Unidade de Proteção Social).

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É necessário apresentar os seguintes documentos:

– Atestado de óbito e guia de sepultamento;
– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Documentos que comprovem renda familiar; e
– Comprovante de residência.

Os Cras e Creas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Já nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o atendimento é centralizado na UPS 24 horas, localizada na 515 Norte. O contato com a UPS 24h também pode ser feito pelos telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606 ou pelo e-mail ups24h@sedes.df.gov.br.

Após a formalização, o Núcleo de Serviços Funerários da Sedes agenda o sepultamento, que geralmente ocorre no dia seguinte à solicitação, a depender da disponibilidade dos cemitérios e da necessidade de traslados.

Fonte: Agência Brasília

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