Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Ultima atualização: 3 de dezembro de 2025 12:08
Por: Redação Publicado: 3 de dezembro de 2025
COMPARTILHAR
Gilmar Mendes diz que STF tem atuação comprometida com a Constituição
COMPARTILHAR

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. 

Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados. 

Notícias relacionadas:

  • Mendes pede parecer sobre ações contra impeachment de ministros do STF.
  • Oposição desocupa Senado sem acordo para impeachment de Moraes.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro. 

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro. 

A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto. 

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que: 

  1. altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exerça atividade político-partidária;
  4. seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso. 

Ferramenta de intimidação 

Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão. 

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Polícia Federal destrói mais de 70 armas apreendidas em operações PF faz operação contra serviços clandestinos de ataques digitais
Próxima Notícia Toffoli dá dez dias para Câmara se manifestar sobre PEC da Blindagem Toffoli autoriza busca em vara federal da Lava Jato em Curitiba
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?