Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

Justiça condena Marçal a pagar indenização a Boulos por desinformação

Ultima atualização: 2 de fevereiro de 2026 13:46
Por: Redação Publicado: 2 de fevereiro de 2026
COMPARTILHAR
Justiça condena Marçal a pagar indenização a Boulos por desinformação
COMPARTILHAR

O influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral em 2024. Na ocasião, ambos disputavam o cargo de prefeito. 

Durante a campanha, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, Marçal chegou a apresentar um laudo falso em suas redes sociais em que afirmava que o seu oponente havia recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Isso fez com que a Justiça Eleitoral, ainda durante as eleições, determinasse a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por ter identificado indícios de falsidade nesse documento.

Notícias relacionadas:

  • Mendes manda PF apurar suposta espionagem contra secretário do Recife .
  • TSE recebe até esta sexta sugestões para regras das eleições 2026.
  • Presidente do TSE alerta para aumento de desinformação nas eleições.

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso.

- Publicidade -

Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, apontou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo o juiz, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Em sua sentença, o juiz considerou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” e que ele utilizou um laudo médico falso para fabricar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

Procurados pela Agência Brasil, Boulos e Marçal ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

 

 

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Imagem de uma mulher fazendo pão Como adaptar receitas quando falta ingrediente
Próxima Notícia Pessoa lavando panela na pia da cozinha enquanto prepara alimentos frescos, mostrando hábito de limpeza durante o preparo das refeições. Como cozinhar sem sujar tudo: dicas práticas de organização
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?