A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 encarcerados – 551 a mais que a capacidade do local. As informações são do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A Justiça determinou a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo prazo, o Estado deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.
- 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
- ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp
Já as medidas necessárias para regularizar a situação da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional.
“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça na ação.
Fonte: Agência Brasil

