Na decisão, Moraes afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.
O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”
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Fonte: Agência Brasil

