De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados à condução de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito. Dirigir o veículo sem portar a autorização é uma infração gravíssima que acarreta multa de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e remoção do veículo. O transporte de criança sem o cinto de segurança ou equipamento de retenção adequado, também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
A relação de autorizados a realizar transporte escolar está no site do Detran-DF
Fonte: Agência Brasília



