A retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) pode ser feita apenas com a receita. Não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum.
A medida permanece obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos. Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
- 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
- ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp
As novidades foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril.
“O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos.
A legislação traz uma série de definições relevantes para quem busca serviços da SES-DF. O principal é que o medicamento conste na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), que enumera e descreve todos os fármacos e os locais de entrega.
Conforme o normativo, adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede de atenção ambulatorial especializada.
As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial.
A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na SES-DF. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.



