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Distrito Federal

Novas medidas facilitam retirada de medicamentos em farmácias do GDF

Ultima atualização: 27 de abril de 2026 13:29
Por: Redação
Publicado: 27 de abril de 2026
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A retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) pode ser feita apenas com a receita. Não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum.

A medida permanece obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos. Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

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As novidades foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril.

“O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos.

A legislação traz uma série de definições relevantes para quem busca serviços da SES-DF. O principal é que o medicamento conste na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF), que enumera e descreve todos os fármacos e os locais de entrega.

Conforme o normativo, adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede de atenção ambulatorial especializada.

As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial.

A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na SES-DF. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.

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