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Brasil

Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

Ultima atualização: 17 de abril de 2026 15:25
Por: Redação
Publicado: 17 de abril de 2026
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Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC
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O assunto veio à tona nesta semana, com a notícia de que a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado e com a decisão não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.

“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.

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Fabiana ressalta que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida de forma proporcional às necessidades do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo.

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.

A especialista reforçou ainda que, para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.

Casos em que pode ser aplicada

A interdição judicial é um processo judicial no qual se declara que a pessoa não tem capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é garantir que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos.

  • Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como o Alzheimer, demência ou esquizofrenia, dificultando a administração do próprio patrimônio;
  • Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
  • Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
  • Indivíduos que gastam seus bens de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e de sua família.

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Fonte: Agência Brasil

TAG:AlzheimerFernando Henrique CardosoFHCinterdição judicial
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