Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial

Ultima atualização: 4 de dezembro de 2025 15:29
Por: Redação Publicado: 4 de dezembro de 2025
COMPARTILHAR
STF retira mineração dos debates da comissão do marco temporal
COMPARTILHAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento estava previsto para ser iniciado nesta sexta-feira (5) no plenário virtual da Corte. Contudo, diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas, o caso foi pautado para o plenário físico na próxima quarta-feira (10).

Notícias relacionadas:

  • Funai: queda de vetos do PL de Licenciamento ameaça terras indígenas.
  • Indígenas fazem ato no STF e defendem derrubada do marco temporal.
  • Após decisão de Mendes, Alcolumbre fala em votar PEC do Marco Temporal.

Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.

Marco Temporal

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.

Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.   

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Divisão de inteligência contra extremistas pode ser permanente no DF Justiça argentina decide extraditar cinco condenados por 8 de janeiro
Próxima Notícia CPMI do INSS rejeita convocar Lulinha e o ministro Jorge Messias CPMI do INSS rejeita convocar Lulinha e o ministro Jorge Messias
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?