Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Ultima atualização: 19 de novembro de 2025 18:01
Por: Redação Publicado: 19 de novembro de 2025
COMPARTILHAR
STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
COMPARTILHAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.

O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.

Notícias relacionadas:

  • Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj.
  • PGR é contra pedido de Cid para extinguir pena na ação do golpe.
  • Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias.

Na sessão de hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.

- Publicidade -

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Entenda

A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos. 

A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho. Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.

Como é hoje

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.  

De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.

No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Black Friday deve movimentar R$ 5,4 bilhões no comércio do país Black Friday deve movimentar R$ 5,4 bilhões no comércio do país
Próxima Notícia Especialistas alertam para golpes em ressarcimentos do Banco Master Especialistas alertam para golpes em ressarcimentos do Banco Master
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?