Tarifa social de energia: 3 milhões de famílias precisam atualizar dados

Tarifa Social de Energia: 3 milhões precisam atualizar o cadastro

Cerca de 3 milhões de beneficiários correm o risco de perder os descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia devido a divergências e desatualizações de informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regularização precisa ser concluída até dezembro para impedir a suspensão da vantagem na conta de luz.

Situação nas principais concessionárias do país

Levantamentos apontam que o problema atinge clientes de várias empresas distribuidoras. Na Enel, por exemplo, mais de 502 mil famílias estão com a titularidade irregular, destacando São Paulo com 180,6 mil pendências e o Rio de Janeiro com 175,3 mil casos. Outras companhias também registram altos índices de desatualização, como a Neoenergia com 533 mil pessoas afetadas, a Equatorial com aproximadamente 1 milhão de usuários na mesma situação e a Energisa com 393 mil clientes cujos dados apresentam inconsistências.

Critérios de elegibilidade e regras do programa

Apesar de o benefício ser aplicado de maneira automática desde a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 — sem a obrigatoriedade de um registro específico voltado apenas para a energia —, o cidadão precisa cumprir requisitos rígidos. É necessário integrar o CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou possuir renda de até três salários mínimos caso haja na residência algum morador que faça tratamento médico contínuo com equipamentos elétricos. Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC também têm direito, desde que o endereço cadastrado coincida com a área de atendimento da distribuidora e o sistema do governo tenha sido atualizado nos últimos dois anos.

Como resolver pendências cadastrais

Para garantir a continuidade do auxílio financeiro nas residências, os titulares devem alinhar as informações divergentes. O CPF registrado na conta de energia elétrica precisa ser rigorosamente o mesmo do responsável familiar presente no CadÚnico ou de um dos moradores da casa, e o município informado nos registros governamentais deve corresponder exatamente ao local onde fica a unidade consumidora.

No caso específico de concessão baseada na necessidade de aparelhos médicos, a Agência Nacional de Energia Elétrica reforça que “No caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico”. A iniciativa governamental é exclusiva para unidades residenciais, limitando a concessão a apenas um ponto de consumo por família.

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