O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
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Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, argumentou a procuradoria.
Fonte: Agência Brasil



