Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Aa
Aa
Giro 61
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
  • Início
  • Cidades
  • Gastronomia
  • Política
  • Turismo
Brasil

Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos

Ultima atualização: 10 de março de 2026 19:40
Por: Redação Publicado: 10 de março de 2026
COMPARTILHAR
Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos
COMPARTILHAR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo. O ministro fez a determinação no ano passado. 

O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre tema, inclusive os que envolvem falhas na prestação de serviços de transporte aéreo. 

Notícias relacionadas:

  • STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos.
  • CMN facilita acesso de companhias aéreas a recursos do FNAC.
  • Companhias aéreas suspendem voos para Oriente Médio .

O ministro reafirmou que as ações suspensas tratam de restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias.

- Publicidade -

“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou.

Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos a partir de uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.

Na ocasião, o ministro ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça.

Não há prazo para o julgamento.

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Envio de declaração do IR começa na próxima semana
Próxima Notícia Bolsa supera os 141 mil pontos e volta a bater recorde Bolsa sobe 1,4% em dia de redução nas tensões no Oriente Médio
Deixe sua opnião Deixe sua opnião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Giro 61
Siga-nos

© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX

  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?