O empreendimento sustentou que a obrigação trabalhista não pode ser transferida para a administradora do centro comercial.
Segundo a administradora, cabe aos lojistas, que são os empregadores, o dever legal de garantir os direitos das funcionárias.
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“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”.
O ministro Flávio Dino rebateu as alegações de prejuízos financeiros e disse que o setor de shoppings vive um momento econômico de “grande pujança” e não há empreendimento hipossuficiente.
O ministro citou também que o próprio Supremo possui um espaço amamentação.
Moraes acrescentou que não tem sentido obrigar cada lojista a ter um espaço de amamentação.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin completaram o placar unânime.
Fonte: Agência Brasil



