A decisão, da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi motivada por uma ação popular contra a prefeitura de São Paulo. Entre os autores está o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP). A prefeitura pode recorrer.
A proposta do Boulevard São João, no entanto, enfrenta críticas por causa da Lei Cidade Limpa, que foi estabelecida há quase 20 anos na capital paulista para combater a poluição visual. Essa lei regula anúncios e publicidade na cidade, limitando o tamanho de placas em fachadas comerciais e proibindo a instalação de outdoors.
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Fonte: Agência Brasil



