Para conseguir a isenção, as comunidades de terreiro de Manaus são obrigadas a apresentar documentos, como um estatuto social e a inscrição no CNPJ.
O problema é que muitas delas funcionam de forma comunitária e tradicional, sem a estrutura de pessoa jurídica.
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De acordo com o MPF, a exigência dos documentos, na prática, atrapalha o exercício da fé, além de ser uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra dezenas de terreiros já mapeados na capital.
Nenhum terreiro conseguiu imunidade do IPTU até agora. Só que o benefício é garantido pela Constituição Federal para todos os templos religiosos, e tem sido acessado por outras denominações.
Ainda segundo a procuradoria, a prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ, sob o argumento de “insegurança jurídica”, por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
Entretanto, uma lei municipal diz que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel, e que ele seja usado para fins religiosos.
Fonte: Agência Brasil

