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Brasil

STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

Ultima atualização: 3 de agosto de 2026 06:57
Por: Redação
Publicado: 3 de agosto de 2026
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STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O caso começou a ser analisado em maio deste ano, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

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Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher.

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A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão

Uberização

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

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A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

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Fonte: Agência Brasil

TAG:AçõesJulgamentosLei Maria Da PenhaRetomadastf
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