O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação.
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O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, entre outros serviços.
A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, decidiu o ministro.
Matéria atualizada às 20h15


