Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam atualizar o cadastro junto a distribuidoras de energia elétrica para manter os benefícios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos e até isenção do pagamento da conta de luz. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos de distribuidoras do país. As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício, que atualmente atinge 16 milhões de lares.
Entenda os critérios e funcionamento do programa A Tarifa Social de Energia Elétrica concede às famílias de baixa renda desconto de até 100% na conta de luz. A isenção total é oferecida para quem consome até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês. Nesses casos, a fatura só não chega zerada, pois pode conter cobranças não associadas à energia consumida, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (municipal).
Os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora concede o abatimento e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.
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Critérios de elegibilidade e cruzamento de dados Podem fazer jus à tarifa subsidiada as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O titular da conta de luz deve ser integrante da família inscrita no CadÚnico, e o município da residência precisa ser o mesmo informado no cadastro social. As regras são determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Se houver inconsistência entre o cadastro social e o titular da conta de luz, a família perde o benefício. Para resolver as pendências, é preciso fazer a troca de titularidade na distribuidora ou atualizar o cadastro em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Situação nas principais distribuidoras do país O Grupo Equatorial, que atua na distribuição em sete estados, tem 1 milhão de beneficiários que podem ficar fora do subsídio por divergência no cadastro, o que equivale a um quarto dos 4 milhões de clientes atendidos. O Pará lidera as pendências com 286 mil famílias, seguido por Maranhão (279,3 mil), Goiás (188,1 mil), Alagoas (167 mil), Piauí (117 mil), Amapá (33,9 mil) e Rio Grande do Sul (23,8 mil).
A Neoenergia, que atende 17 milhões de clientes em cinco estados e no Distrito Federal, tem quase 533 mil clientes que ainda não atualizaram o CadÚnico. A Bahia lidera o risco de perda com 304,9 mil, seguida de Pernambuco (165,6 mil), Rio Grande do Norte (31,6 mil), Distrito Federal (16,5 mil) e São Paulo com Mato Grosso do Sul somando 14,2 mil.
Na Enel, que atende mais de 16 milhões de clientes em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, mais de 502 mil famílias não regularizaram a titularidade. São 180,6 mil em São Paulo, mais de 175 mil no Rio de Janeiro e mais de 147 mil no Ceará. Já o Grupo Energisa, com nove distribuidoras em 11 estados, registra 393 mil famílias com pendências, sendo 172 mil apenas na Paraíba.
Potencial de novos beneficiários Pelo menos 3,2 milhões de famílias de baixa renda que não são beneficiadas atualmente poderiam passar a receber os descontos na conta de luz. O Grupo Equatorial estima que quase 2,2 milhões de residências estão nessa condição de elegibilidade, mas ainda não estão no CadÚnico. A Energisa calcula que cerca de 1 milhão de clientes em sua área de concessão poderiam ser atendidos, sendo 891 mil com consumo de até 80 kWh mensais. De acordo com a Lei 14.203/2021, o benefício é concedido automaticamente para quem cumpre os requisitos.
O subsídio também contempla famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência necessitando de aparelhos de uso contínuo, além de idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que mantido o CPF atrelado ao CadÚnico no mesmo município.

