A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) novas regras para prevenir fraudes por meio de torpedos. O objetivo principal da medida é ampliar a proteção dos consumidores de telefonia móvel contra golpes financeiros e esquemas criminosos aplicados via celular.
Bloqueio de códigos não cadastrados
Com a determinação, as concessionárias de telecomunicações passam a ter a obrigação de interceptar e barrar comunicados que venham de identificadores que não possuam registro oficial nos sistemas regulamentados. Cada código curto precisará estar vinculado obrigatoriamente a uma única empresa, o que simplifica drasticamente a verificação de quem está enviando a informação.
Exigências para mensagens automatizadas
Essas novas diretrizes recaem especificamente sobre os torpedos da modalidade A2P, sigla em inglês para Application-to-Person. Esse formato é amplamente adotado por corporações para disparar comunicados automáticos aos clientes, utilizando sequências numéricas reduzidas, a exemplo do “29222”, em vez de recorrer aos tradicionais números de telefone celular.
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Prazos e diretório setorial
O Conselho Diretor da agência reguladora estabeleceu que as empresas de telecomunicações cumpram as determinações em um período máximo de 90 dias. Entre as obrigações estipuladas está a criação e a manutenção contínua de um diretório setorial centralizado que reúna todos os códigos curtos. Essa ferramenta ficará acessível para consulta pública, permitindo identificar claramente as pessoas jurídicas por trás dos disparos e restringindo o uso do serviço exclusivamente a companhias devidamente cadastradas.
Por fim, as prestadoras de serviços precisarão garantir que cada identificador numérico seja de uso restrito e exclusivo de uma única corporação, ficando terminantemente proibido qualquer tipo de compartilhamento do mesmo canal entre empresas distintas.

