Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil

Ultima atualização: 1 de julho de 2026 20:47
Por: Redação
Publicado: 1 de julho de 2026
COMPARTILHAR
BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
COMPARTILHAR

O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.

O que muda

Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.

  • 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
  • ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp

Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.

- Publicidade -

Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.

Empresas afetadas

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.

Transição gradual

As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.

- Publicidade -

O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.

Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais.

De acordo com a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.

- Publicidade -

Regulação ampliada

A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.

Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.

Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.

O que são SPSAV

As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

Fonte: Agência Brasil

TAG:ativos virtuaisbccriptomoedasSPSAVs
COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar
Próxima Notícia Bélgica vira contra o Senegal com pênalti no final da prorrogação Bélgica vira contra o Senegal com pênalti no final da prorrogação
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?