A partir daí, a Justiça analisa toda a documentação e verifica se cada candidato cumpre os requisitos exigidos pela legislação. Só depois desta checagem, o nome pode ser liberado para aparecer na urna eletrônica.
No caso da disputa pela Presidência da República, é o Tribunal Superior Eleitoral que faz a análise dos registros. Já os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs, cuidam dos pedidos para os demais cargos estaduais e federais.
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As regras também definem quantos candidatos cada partido pode lançar. Para presidente, governador ou prefeito, por exemplo, só é permitida uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice.
Nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, mais uma vaga extra.
Outro ponto de atenção é a chamada cota de gênero. A legislação determina que os partidos e federações tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.

