O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho recebeu nesta quinta-feira (29) a pena de 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio que vitimou o [PALAVRA_CHAVE]motorista de aplicativo[/PALAVRA_CHAVE] Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, em ocorrência registrada no dia 31 de março de 2024.
Detalhes do impacto e velocidade
Conforme apontado pela acusação, o réu conduzia um Porsche em velocidade excessiva e sob influência de álcool no instante em que colidiu contra a traseira do Renault Sandero conduzido pela vítima. O exame técnico do Instituto de Criminalística identificou que o automóvel de luxo trafegava a aproximadamente 136 km/h em um trecho da Avenida Salim Farah Maluf, situada no bairro do Tatuapé, onde a regulamentação local estabelece limite máximo de 50 km/h.
Confissão e andamento do júri
No transcorrer do plenário, Sastre confessou publicamente pela primeira vez a ingestão de álcool antes da colisão que resultou na morte do motorista de aplicativo. Nos interrogatórios anteriores, o acusado alegava ter consumido apenas água na data dos fatos, tendo manifestado arrependimento e pedido perdão aos familiares da vítima durante os trabalhos do tribunal.
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Testemunhas e desdobramentos
As sessões de julgamento tiveram início na quarta-feira (28) nas dependências do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista, contando com a listagem de 14 testemunhas, das quais 11 prestaram depoimento. Entre os convocados esteve a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, responsável por autorizar a saída do motorista do cenário da batida sem a realização do etilômetro após a genitora do réu argumentar que o conduziria a uma unidade de saúde em decorrência de um suposto ferimento nasal.
O plenário também coletou os relatos de conhecidos do empresário que atestaram o estado de embriaguez, do perito Alfredo Vieira das Neves, convocado pela defesa técnica, e do descendente direto da vítima fatal.
Além da pena privativa de liberdade em regime fechado, a sentença judicial determinou a inabilitação definitiva para conduzir veículos automotores e negou ao condenado o direito de apelar da decisão em liberdade.

