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Distrito Federal

GDF regulamenta captura e manejo de pirarucu

Ultima atualização: 16 de junho de 2026 12:54
Por: Redação
Publicado: 16 de junho de 2026
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O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá publicar nos próximos dias decreto que regulamenta o manejo e a captura do pirarucu (Arapaima gigas) nos corpos hídricos do Distrito Federal. A medida tem como objetivo controlar a população da espécie exótica invasora, proteger os ecossistemas aquáticos locais e ampliar o monitoramento ambiental.

Pela proposta, será autorizada a captura do pirarucu por pescadores artesanais e profissionais devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), observadas as exigências da legislação ambiental, sanitária e de segurança da navegação. A norma estabelece que os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente natural. Os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização, observadas as normas sanitárias vigentes, ou a pesquisas científicas devidamente autorizadas.

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A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, ressalta que a iniciativa alia proteção ambiental e gestão responsável dos recursos hídricos. “Estamos avançando com uma medida construída com base em critérios técnicos, que contribui para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para o monitoramento ambiental no Distrito Federal. O manejo adequado de espécies exóticas invasoras é fundamental para proteger a biodiversidade e garantir o equilíbrio dos nossos ambientes aquáticos”, afirma.

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Os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização, observadas as normas sanitárias vigentes, ou a pesquisas científicas devidamente autorizadas | Foto: Divulgação/Sema-DF

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, a medida busca equilibrar a necessidade de controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais do Distrito Federal. “O pirarucu é uma espécie exótica que demanda acompanhamento permanente. O decreto estabelece critérios técnicos para o manejo e garante que qualquer ação seja realizada de forma responsável, com foco na proteção dos ecossistemas aquáticos e na produção de informações que subsidiem futuras decisões de gestão ambiental”, afirma.

O decreto veda, temporariamente, a captura da espécie no Lago Paranoá. A restrição permanecerá em vigor até a conclusão de estudos técnico-científicos sobre a dinâmica populacional do pirarucu no reservatório, suas interações com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais decorrentes de medidas de manejo. A proposta também prevê que o órgão responsável pela política de pesca e aquicultura realize, no prazo máximo de 24 meses, levantamento técnico-científico sobre a presença e o comportamento da espécie no lago.

Além de autorizar a atividade pesqueira em condições específicas, o decreto estabelece mecanismos de monitoramento. Todo exemplar capturado deverá ser fotografado e comunicado ao órgão distrital competente, com informações sobre local, data, horário, peso e comprimento aproximados do peixe. Entre os equipamentos autorizados para a captura estão redes específicas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção. A norma também proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos, comprometer a segurança da navegação ou provocar a captura indiscriminada de espécies não alvo.

Para o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Edson Buscacio, a regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros do Distrito Federal. “Estamos estabelecendo regras claras para o manejo de uma espécie exótica que exige atenção especial. O decreto busca conciliar o controle populacional do pirarucu com a conservação ambiental, além de gerar informações técnicas importantes para o monitoramento dos corpos hídricos do Distrito Federal”, destaca.

A fiscalização será realizada pelos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal, no âmbito de suas competências. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.

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*Com informações da Sema-DF

Fonte: Agência Brasília

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