O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (9) placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
Apesar do entendimento parcial formado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. Não há data para retomada da análise do caso.
Com a suspensão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas para o comando interino do estado.
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Votos
O julgamento começou na sessão desta quarta-feira (8). Primeiro a votar, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela realização de eleições diretas, ou seja, com o eleitor votando na urna eletrônica.
Em seguida, Luiz Fux votou pela votação indireta, que ocorre por meio da deliberação dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Ministros do TSE
Diante da suspensão da votação, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que também fazem parte do TSE, anteciparam seus votos e se manifestaram pela realização de eleições indiretas.
Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado.
“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.
Nunes Marques disse que a renúncia de Castro ocorreu para cumprir o prazo de desincompatibilização. Dessa forma, eleições indiretas devem ser realizadas.
“Não me parece razoável, em um intervalo de poucos meses antes, às vésperas das eleições gerais de outubro, se promova eleição suplementar para os cargos de governador e vice, seguido no novo pleito para os mesmos cargos”, justificou.
Entenda
A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.
O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo.
Fonte: Agência Brasil



