Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro

Ultima atualização: 5 de maio de 2026 18:52
Por: Redação
Publicado: 5 de maio de 2026
COMPARTILHAR
MP Eleitoral recorre ao TSE para explicar decisão que condenou Castro
COMPARTILHAR

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.

A controvérsia ocorre porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

- Publicidade -

Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não estava mais no cargo, e somente a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.

Manobra

Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento serve para evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” argumentou.

Eleições no Rio

Com a renúncia de Claudio Castro, serão necessárias novas eleições para mandato-tampão de governador do Rio.

O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

- Publicidade -

No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso.

Até o momento, o Supremo tem placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas, ou seja, por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

- Publicidade -

Fonte: Agência Brasil

TAG:Cláudio Castroeleições 2026Ministério Público EleitoralRio de JaneiroTSE
COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Detran-DF realiza Operação Sossego em Taguatinga
Próxima Notícia IgesDF abre seleção para médico otorrinolaringologista com salário de R$ 13,3 mil
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?