Aprovada no Senado na última semana, e com o texto pendente de nova apreciação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários, uma forma, segundo o governo, de compensar a cobrança de impostos.
Serviços de internet
Heranças
Cashback
Além disso, a tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico.
O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também proibiu a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.
A Câmara havia concedido a redução de 60% na alíquota aos serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
A reforma tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque há décadas esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Fonte: Agência Brasil