O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil, dando um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.
Votos
O prazo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada). Pela decisão, os estados e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios planos, porém tal prazo só começa a contar após a homologação, pelo Supremo, do plano nacional.
Tais planos deverão ter cronograma de execução de até três anos, contados a partir da homologação dos documentos pelo Supremo.
Nesta quarta-feira, os ministros julgaram o mérito final de diversos pedidos feitos pelo PSOL, partido que ingressou, em 2015, com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.
A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.
Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez o estado de coisas inconstitucional. Na ocasião, ao analisar liminares (decisões provisórias) pedidas pelo PSOL, os ministros haviam imposto medidas como a realização de audiências de custódia em 24 horas após prisões em flagrante e a liberação de recurso contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).
Nesta quarta, os ministros mantiveram tais medidas e acrescentaram outras, como a obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Proveniente da corte constitucional da Colômbia, o estado de coisas inconstitucional é uma doutrina que foi incorporada ao direito internacional, sendo agora aplicada pelo Supremo no Brasil. Ela prevê a ocorrência de violações de direitos humanos fundamentais que sejam sistemáticas, contínuas e que atingem um grande número de pessoas.
O julgamento do mérito do caso, visando a uma resposta definitiva, iniciou-se ainda em 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado desde então, foi o primeiro a votar pela elaboração dos planos nacional, estaduais e distrital de enfrentamento ao problema.
Fonte: Agência Brasil