O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
AGU
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.
“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis”, completou.
Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.
“O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]”, argumentou.
A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
Fonte: Agência Brasil