Por 9 votos a 1, o plenário da Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu a área ambiental preservada do Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, para permitir a construção da ferrovia.
Votos
O primeiro voto foi proferido em outubro do ano passado, quando o julgamento foi iniciado.
No entendimento de Moraes, as normas previram a compensação ambiental da área reduzida do parque e não houve prejuízo considerável para o meio ambiente. O relator também descartou impactos para as comunidades indígenas.
“Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, afirmou.
Após o voto do relator, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, e o julgamento foi retomado na sessão de hoje.
Diretos dos povos indígenas
Contudo, Dino ponderou que a eventual mudança de traçado não poderá reduzir terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Pelo entendimento, se houver algum dano aos indígenas, eles deverão ser ressarcidos com participação em eventuais lucros.
“É claro que há um debate relevantíssimo sobre os impactos da hipotética ferrovia no Rio Tapajós. Contudo, isso não constitui objeto destes autos. Provavelmente, quem sabe no futuro, alguma judicialização sobre isso. Obviamente, os traumas derivados do licenciamento de Belo Monte, atingindo de modo danoso o [Rio] Xingu, autorizam que haja preocupação quanto aos impactos”, afirmou.
Divergência
Fonte: Agência Brasil



