As normas que regulamentam o mercado de vale-refeição e vale-alimentação passam por alterações significativas. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permite aceitar cartões de diversas operadoras em qualquer terminal de pagamento habilitado, contanto que o estabelecimento comercial também aceite a bandeira utilizada.
O que muda na prática para o trabalhador O processo de transição começou em maio e coincide com a conclusão de um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador. A medida busca ampliar as alternativas de uso dos saldos em redes de alimentação, mercados e outros comércios.
Marcas conhecidas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão englobadas nas modificações, respeitando o enquadramento no PAT.
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Impacto nos estabelecimentos e novas taxas Além da abertura dos arranjos, a regulamentação fixou tetos para as tarifas cobradas dos lojistas e diminuiu o prazo para o repasse financeiro das vendas. O intuito do governo é fomentar a concorrência no segmento e simplificar a aceitação por parte dos comerciantes.
As principais determinações englobam uma taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras sobre transações vinculadas ao programa, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em um prazo máximo de 15 dias corridos aos lojistas.
Desafios operacionais e questionamentos judiciais Apesar do cronograma, a interoperabilidade esbarra em entraves logísticos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas corporativos ainda carecem de integração total, gerando incertezas quanto à fluidez da medida.
Ademais, pontos da regulação são alvos de disputas na Justiça por parte das companhias do setor, que contestam o modelo e as limitações tarifárias impostas pelo Executivo.

