Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Jair Bolsonaro

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade contra Bolsonaro, protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação ao período em que o político atuou como deputado federal.

Entenda o caso da ex-secretária A acusação do MPF apontava que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, amplamente conhecida como Wal do Açaí, foi nomeada em fevereiro de 2003 para o gabinete do então parlamentar sem, supostamente, exercer suas funções.

Movimentações financeiras e defesa Conforme a acusação, Walderice, que reside em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, seria uma funcionária fantasma e teria realizado movimentações atípicas em sua conta bancária. O órgão ministerial exigia o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.

A decisão judicial Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, titular da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, concluiu que não existem elementos para comprovar o desvio de verbas destinadas ao pagamento da colaboradora. Para o magistrado, os saques em dinheiro podem ser explicados pela localização da moradia de Walderice, situada na Vila Histórica de Mambucaba, região desprovida de agências bancárias.

“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, afirmou Mendes.

Atuação política e comércio local Além disso, a sentença apontou que a funcionária desempenhava atividades de intermediação política para o parlamentar paralelamente aos seus negócios particulares.

“A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, completou.

Próximos passos Apesar da sentença favorável ao ex-presidente, cabe recurso por parte do Ministério Público Federal para tentar reverter a decisão na segunda instância.

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