Trabalhador escravizado por 28 anos no DF terá pensão mensal

Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal em trabalho análogo à escravidão.

Fraude corporativa e bloqueio de bens

O homem também foi usado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a figurar como sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia. A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.

Histórico de exploração no Lago Norte

Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as atividades desempenhadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. O trabalhador também não tinha conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família. A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026, em operação que contou com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração.

Identidade usada indevidamente

Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em algumas sociedades, ele chegou a figurar como único sócio e administrador, aparecendo inclusive como proprietário de 90% do capital social de um dos negócios. À equipe de fiscalização, porém, afirmou que nunca havia trabalhado com empresas e que sequer sabia o que era uma empresa. O MPT identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal. Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.

Modalidades da infração e assistência

De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A caracterização não depende de cárcere privado, sendo suficiente a presença de apenas uma modalidade. Apesar da decisão, relatório de 21 de outubro apontou que o homem ainda permanecia no imóvel devido à dependência material e resistência em sair. Na ação, o MPT pede a separação entre o homem e a família em três meses com apoio social, além de R$ 1,5 milhão por danos morais individuais, R$ 500 mil por danos coletivos e acerto de direitos trabalhistas.